Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dívida ativa
O governo prorrogou para 31 de janeiro de 2025 o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional regularizem suas dívidas com condições facilitadas. As novas condições foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29/11).
A adesão ao edital PGDAU n. 7/2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pode ser feita por meio do site Regularize. Inicialmente, a data limite era no dia 29 de novembro, às 19h.
A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para definir as condições de pagamento — os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e do débito. Em nota, a Procuradoria explica que as negociações envolvem descontos, entrada facilitada, prazo alongado em mais de 60 meses e prestação com valor mínimo diferenciado,
"A maior vantagem do programa é que, atualmente, o parcelamento permite descontos, independentemente da capacidade de pagamento. Normalmente, os parcelamentos propostos pela Procuradoria dependem de comprovação de incapacidade de pagamento, o que chamamos de CAPAG", diz Barbara Pommê Gama, advogada tributarista e sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados. "No entanto, esse parcelamento trouxe a possibilidade de adesão para todos os integrantes do Simples Nacional.”
O edital tem duas opções de desconto — o valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos em ambos os casos. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
A primeira é a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, estimada de forma automática pelo sistema. O contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada. Já o indivíduo classificado como “C” ou “D” terá também prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
Entre os benefícios citados estão entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.
Para consultar a classificação, o empreendedor deve acessar o Regularize, clicar em "Negociar Dívida", selecionar "Acesso ao Sistema de Negociações" e ver o menu "Capacidade de Pagamento".
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios